DECRETO Nº 743, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993.
Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 08.08.1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia assinaram, em 8 de agosto de 1991, em Seul, o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 79, de 20 de novembro de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 30 dezembro de 1992, na forma do primeiro parágrafo de seu artigo VII;
DECRETA: