Decreto-Lei 2.253/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1985

Decreto-Lei 2.253/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1985