LEI Nº 9.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: