Lei 9.218/1995 - Ementa

LEI Nº 9.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.218/1995 - Ementa

LEI Nº 9.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: