Lei 9.218/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição.

Lei 9.218/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição.