Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993.
Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993.