Decreto 998/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador {ACORDO Nº 2), entre Brasil e Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 998/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador {ACORDO Nº 2), entre Brasil e Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.