Lei 2.153/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.
Antonio Balbino.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1953

Lei 2.153/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.
Antonio Balbino.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1953