Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS.
Antonio Balbino.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1953
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS.
Antonio Balbino.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1953