LEI Nº 2.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.
Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: