Lei 2.153/1953 - Ementa

LEI Nº 2.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.153/1953 - Ementa

LEI Nº 2.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: