DECRETO-LEI Nº 583, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Altera, sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: