Lei 11.641/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, por transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, criada pela Lei nº 6.891, de 11 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. A UFCSPA é fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e terá sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 11.641/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, por transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, criada pela Lei nº 6.891, de 11 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. A UFCSPA é fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e terá sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.