Lei 14.860/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Lei 14.860/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.