Decreto 11.496/2023 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.