Decreto 11.496/2023 - Artigo 34

Art. 34. A Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 34

Art. 34. A Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.