Decreto 11.496/2023 - Artigo 36

Art. 36. A reputação ilibada e o notório conhecimento dos membros do Conselho Curador do FGTS de que trata o § 10 do art. 3º da Lei nº 8.036, de 1990, serão comprovados na forma estabelecida em seu regimento interno.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 36

Art. 36. A reputação ilibada e o notório conhecimento dos membros do Conselho Curador do FGTS de que trata o § 10 do art. 3º da Lei nº 8.036, de 1990, serão comprovados na forma estabelecida em seu regimento interno.