Decreto 11.496/2023 - Artigo 11

Art. 11. A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Coordenação;

III - Secretaria-Executiva; e

IV - grupos de trabalho.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 11

Art. 11. A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Coordenação;

III - Secretaria-Executiva; e

IV - grupos de trabalho.