Art. 11. A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Coordenação;
III - Secretaria-Executiva; e
IV - grupos de trabalho.
I - Plenário;
II - Coordenação;
III - Secretaria-Executiva; e
IV - grupos de trabalho.