Art. 44-E. A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional será exercida pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)
Decreto 11.496/2023 - Artigo 44-E
Art. 44-E. A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional será exercida pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)