Decreto 11.496/2023 - Artigo 22

Art. 22. O regimento interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente será elaborado pelo seu Presidente e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 22

Art. 22. O regimento interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente será elaborado pelo seu Presidente e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.