Decreto 11.496/2023 - Artigo 35

Art. 35. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, prestará assessoramento técnico ao Conselho Curador do FGTS e aos grupos de trabalho por ele instituídos, quando convocada.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 35

Art. 35. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, prestará assessoramento técnico ao Conselho Curador do FGTS e aos grupos de trabalho por ele instituídos, quando convocada.