Art. 46. Os membros titulares e suplentes dos colegiados de que trata este Decreto serão designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Decreto 11.496/2023 - Artigo 46
Art. 46. Os membros titulares e suplentes dos colegiados de que trata este Decreto serão designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.