Decreto 11.496/2023 - Artigo 44-D

Art. 44-D. O Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador ou da maioria de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

§ 1º - O quórum de reunião do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

§ 3º - O Coordenador do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

Decreto 11.496/2023 - Artigo 44-D

Art. 44-D. O Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador ou da maioria de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

§ 1º - O quórum de reunião do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

§ 3º - O Coordenador do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)