Art. 44-G. O regimento interno do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria absoluta de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)
Decreto 11.496/2023 - Artigo 44-G
Art. 44-G. O regimento interno do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria absoluta de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)