Decreto 11.496/2023 - Artigo 41

Art. 41. O Fórum Nacional de Microcrédito se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Fórum Nacional de Microcrédito e de encaminhamento de propostas é de maioria simples.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 41

Art. 41. O Fórum Nacional de Microcrédito se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Fórum Nacional de Microcrédito e de encaminhamento de propostas é de maioria simples.