Decreto 11.496/2023 - Artigo 48

Art. 48. A participação nos colegiados de que trata este Decreto, nas suas comissões temáticas e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 48

Art. 48. A participação nos colegiados de que trata este Decreto, nas suas comissões temáticas e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.