Art. 17. O regimento interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Decreto 11.496/2023 - Artigo 17
Art. 17. O regimento interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.