Decreto 11.496/2023 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE


Art. 18. A Comissão Tripartite Paritária Permanente, colegiado de natureza consultiva, é composta por representantes do Governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observada a paridade entre eles.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE


Art. 18. A Comissão Tripartite Paritária Permanente, colegiado de natureza consultiva, é composta por representantes do Governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observada a paridade entre eles.