CAPÍTULO I
DO OBJETO
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os seguintes colegiados do âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - o Conselho Nacional do Trabalho;
II - a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil;
III - a Comissão Tripartite Paritária Permanente;
IV - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, de que trata o art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
V - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do FGTS, de que trata o art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; (Redação dada pelo Decreto nº 11.876, de 2024)
VI - o Fórum Nacional de Microcrédito, de que trata a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.876, de 2024)
VII - o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)