Art. 47. A Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoramento jurídico ao CODEFAT e ao Conselho Curador do FGTS e seus integrantes comparecerão às reuniões dos referidos colegiados.
Decreto 11.496/2023 - Artigo 47
Art. 47. A Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoramento jurídico ao CODEFAT e ao Conselho Curador do FGTS e seus integrantes comparecerão às reuniões dos referidos colegiados.