Art. 28. A Secretaria-Executiva da Comissão Tripartite Paritária Permanente será exercida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Decreto 11.496/2023 - Artigo 28
Art. 28. A Secretaria-Executiva da Comissão Tripartite Paritária Permanente será exercida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.