Decreto 11.496/2023 - Artigo 26

Art. 26. As manifestações das comissões temáticas a que se refere o art. 23 serão ratificadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, na forma estabelecida em seu regimento interno.

Decreto 11.496/2023 - Artigo 26

Art. 26. As manifestações das comissões temáticas a que se refere o art. 23 serão ratificadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, na forma estabelecida em seu regimento interno.