DECRETO-LEI Nº 9.834, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Aceita a doação feita à União de uma posse ou terreno, situado na cidade de Cataguazes, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA: