Lei 15.389/2026 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Lei 15.389/2026 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.