Lei 15.389/2026 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Lei 15.389/2026 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.