Decreto 7.188/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010

Decreto 7.188/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010