Lei 2.525/1955 - Artigo 2

Art. 2º. O Departamento de Correios e Telégrafos emitirá, ... (Vetado)..., um sêlo de propaganda com referências ao XVIII Congresso Internacional de Geografia.

Parágrafo único. O desenho e o valor do sêlo serão fixados pelo Departamento de Correios e Telégrafos, após consulta à Secretaria Executiva da Comissão Organizadora do referido certame.

Lei 2.525/1955 - Artigo 2

Art. 2º. O Departamento de Correios e Telégrafos emitirá, ... (Vetado)..., um sêlo de propaganda com referências ao XVIII Congresso Internacional de Geografia.

Parágrafo único. O desenho e o valor do sêlo serão fixados pelo Departamento de Correios e Telégrafos, após consulta à Secretaria Executiva da Comissão Organizadora do referido certame.