Decreto 727/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, 4 (quatro) cargos DAS 101.5, 10 (dez) cargos DAS 101.4, 15 (quinze) cargos DAS 101.3, 35 (trinta e cinco) cargos DAS 101.2, 39 (trinta e nove) cargos DAS 101.1, 3 (três) cargos DAS 102.2 e 4 (quatro) cargos DAS 102,1 dos Departamentos de Comércio Exterior e de Indústria e Comércio do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, do Departamento Nacional do Registro do Comércio e da Junta Comercial do Distrito Federal do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação da então Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

Decreto 727/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, 4 (quatro) cargos DAS 101.5, 10 (dez) cargos DAS 101.4, 15 (quinze) cargos DAS 101.3, 35 (trinta e cinco) cargos DAS 101.2, 39 (trinta e nove) cargos DAS 101.1, 3 (três) cargos DAS 102.2 e 4 (quatro) cargos DAS 102,1 dos Departamentos de Comércio Exterior e de Indústria e Comércio do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, do Departamento Nacional do Registro do Comércio e da Junta Comercial do Distrito Federal do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação da então Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.