Art. 2º. Ficam igualmente transferidas 46 (quarenta e seis) Funções Gratificadas (FG), sendo 11 (onze) FG-1, 14 (quatorze) FG-2 e 21 (vinte e um) FG-3, do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Decreto 727/1993 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam igualmente transferidas 46 (quarenta e seis) Funções Gratificadas (FG), sendo 11 (onze) FG-1, 14 (quatorze) FG-2 e 21 (vinte e um) FG-3, do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.