Lei 1.969/1953 - Artigo 1

Art. 1º. A Nação Brasileira presta um reconhecimento público ao Doutor Mário Pinto Serva pelos seus 40 (quarenta) anos de esforços diários na campanha de alfabetização e educação do povo, e lhe concede à pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, como prêmio de seus trabalhos.

Lei 1.969/1953 - Artigo 1

Art. 1º. A Nação Brasileira presta um reconhecimento público ao Doutor Mário Pinto Serva pelos seus 40 (quarenta) anos de esforços diários na campanha de alfabetização e educação do povo, e lhe concede à pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, como prêmio de seus trabalhos.