DECRETO Nº 45.584, DE 19 DE MARÇO DE 1959.
Outorga concessão à Rádio Progresso de Ijuí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Progresso de Ijuí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: