Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito especial no valor de R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais), em favor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, empresa do Sistema ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.