LEI Nº 9.512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, empresa do Sistema ELETROBRÁS, crédito especial no valor de R$ 9.700.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: