Lei 7.822/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1989

Lei 7.822/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1989