LEI Nº 1.494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal do ensino superior.
O Congresso Nacional decreta e eu, João café filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: