Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951:
Cr$
a) Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás............... 2.500.000,00
b) Faculdade de Filosofia de Goiás............... 2.500.000,00
c) Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás............... 2.500.000,00
d) Escola de Engenharia de Juiz de Fora............... 5.387.400,00
e) Faculdade de Direito de Santa Catarina............... 2.500.000,00
Cr$
a) Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás............... 2.500.000,00
b) Faculdade de Filosofia de Goiás............... 2.500.000,00
c) Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás............... 2.500.000,00
d) Escola de Engenharia de Juiz de Fora............... 5.387.400,00
e) Faculdade de Direito de Santa Catarina............... 2.500.000,00