Lei 1.494/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

Lei 1.494/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951