Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951