Decreto 39.501/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reservada uma gleba de terras devolutas na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina destinado à sede do Município de Dionísio Cerqueira, com a área de dez milhões, cento e três mil metros quadrados (10.103.000m²) e as seguintes confrontações: ao Norte, pelo divisor de águas, com o Estado do Paraná; a Oeste pelo Rio Paperi-Guassu, com a República Argentina; a Leste, por linha sêca e reta, em direção Norte-Sul, com a "Fazenda Separação", antiga "Conceição-Flores"; e, ao Sul com terras da Imobiliária Princesa Ltda.

Parágrafo único. O Serviço do Patrimônio da União promoverá a discriminação administrativa da área, a fim de descrevê-la, medi-la e extremá-la das do domínio particular.

Decreto 39.501/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reservada uma gleba de terras devolutas na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina destinado à sede do Município de Dionísio Cerqueira, com a área de dez milhões, cento e três mil metros quadrados (10.103.000m²) e as seguintes confrontações: ao Norte, pelo divisor de águas, com o Estado do Paraná; a Oeste pelo Rio Paperi-Guassu, com a República Argentina; a Leste, por linha sêca e reta, em direção Norte-Sul, com a "Fazenda Separação", antiga "Conceição-Flores"; e, ao Sul com terras da Imobiliária Princesa Ltda.

Parágrafo único. O Serviço do Patrimônio da União promoverá a discriminação administrativa da área, a fim de descrevê-la, medi-la e extremá-la das do domínio particular.