Decreto 39.501/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1950

Decreto 39.501/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1950