Lei 4.851/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Em substituição aos oito (8) cargos isolados de provimento efetivo de Diretor de Serviço, símbolo PJ-1, e um (1) de Diretor de Serviço de Taquigrafia, símbolo PJ-1, extintos no artigo anterior, ficam criadas nove (9) funções gratificadas, símbolo FG-2, de iguais denominações.

Lei 4.851/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Em substituição aos oito (8) cargos isolados de provimento efetivo de Diretor de Serviço, símbolo PJ-1, e um (1) de Diretor de Serviço de Taquigrafia, símbolo PJ-1, extintos no artigo anterior, ficam criadas nove (9) funções gratificadas, símbolo FG-2, de iguais denominações.