Art. 10. Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Presidente, símbolo PJ-1, e de Assistente do Diretor-Geral, símbolo PJ-2, passam a denominar-se Assistente Técnico do Presidente, símbolo PJ-1.
Lei 4.851/1965 - Artigo 10
Art. 10. Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Presidente, símbolo PJ-1, e de Assistente do Diretor-Geral, símbolo PJ-2, passam a denominar-se Assistente Técnico do Presidente, símbolo PJ-1.