Lei 4.851/1965 - Artigo 10

Art. 10. Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Presidente, símbolo PJ-1, e de Assistente do Diretor-Geral, símbolo PJ-2, passam a denominar-se Assistente Técnico do Presidente, símbolo PJ-1.

Lei 4.851/1965 - Artigo 10

Art. 10. Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Presidente, símbolo PJ-1, e de Assistente do Diretor-Geral, símbolo PJ-2, passam a denominar-se Assistente Técnico do Presidente, símbolo PJ-1.