Lei 4.851/1965 - Artigo 3

Art. 3º. A modificação ou reestruturação do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a alteração de valores dos símbolos ou níveis de vencimentos dos respectivos cargos e funções, serão feitas através de lei, mediante proposta do Tribunal, ressalvadas, quanto aos atuais servidores, as situações já constituídas em virtude de lei ou de decisão judiciária proferida pela justiça comum ou pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Lei 4.851/1965 - Artigo 3

Art. 3º. A modificação ou reestruturação do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a alteração de valores dos símbolos ou níveis de vencimentos dos respectivos cargos e funções, serão feitas através de lei, mediante proposta do Tribunal, ressalvadas, quanto aos atuais servidores, as situações já constituídas em virtude de lei ou de decisão judiciária proferida pela justiça comum ou pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.