Lei 4.851/1965 - Artigo 12

Art. 12. Todos os cargos da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho serão providos mediante concurso de títulos e provas.

Lei 4.851/1965 - Artigo 12

Art. 12. Todos os cargos da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho serão providos mediante concurso de títulos e provas.