Art. 15. Revogam-se as deposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1965
Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1965