Lei 4.851/1965 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1965

Lei 4.851/1965 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1965